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Orientação Normativa AGU03 de novembro de 2025

Orientação Normativa AGU nº 56/2018

Artigos da Lei 14.133:Art. 72Art. 75Art. 137

A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VII, XI, XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e

Considerando a necessidade de orientação aos órgãos federais de segurança pública quanto à implementação das medidas necessárias aos efeitos da decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 519, resolve orientar:

Art. 1º As autoridades de segurança pública do Poder Executivo Federal que atuarem nas medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem, segurança e impedimento de ocupação, obstrução ou quaisquer outras dificuldades relativas à trafegabilidade nas vias terrestres federais, inclusive nos seus acostamentos e entornos, poderão certificar os fatos que caracterizem violação à decisão proferida na ADPF 519, com no mínimo os seguintes elementos:

I - indicação da via ou entorno que esteja sendo afetado;

II - enumeração das pessoas responsáveis pela infração, se possível com qualificação, indicação dos veículos envolvidos, dia e hora;

III - indicação da relação estabelecida entre o condutor infrator e a empresa transportadora, se for o caso;

IV - identificação da(s) autoridade(s) que elaborou(aram) o relatório.

Art. 2º As autoridades referidas no art. 1º poderão encaminhar o documento elaborado para as Procuradorias Seccionais da União, Procuradorias da União e Procuradorias Regionais da União, conforme a proximidade ou facilidade de acesso.

AGUON 56/2018