Documento02 de maio de 2026
PARECER n. 00001/2024/CNLCA/CGU/AGU — Revisão da Orientação Normativa nº 33 da Advocacia-Geral da União (AGU).
Resumo
Adesões a atas de registro de preços baseadas nas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002 continuam autorizadas mesmo após a revogação dessas normas, desde que o edital tenha sido publicado até 29/12/2023. Essa regra de transição respeita o ato jurídico perfeito e os prazos de validade das atas, conforme previsto nos arts. 191 e 193 da Lei 14.133.
PARECER n. 00001/2024/CNLCA/CGU/AGU
ASSUNTO:
Revisão da Orientação Normativa nº 33 da Advocacia-Geral da União (AGU).
EMENTA:
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. ANÁLISE DA NECESSIDADE DE REVISÃO DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 33 DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), EM FACE DO ADVENTO DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da AGU
CNLCA