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Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00169/2020/DECOR/CGU/AGU — LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMONIO

Artigos da Lei 14.133:Art. 191Art. 193
Resumo

Suspensão temporária de entendimentos jurídicos sobre patrimônio e contratações públicas ocorre mediante sobrestamento de pareceres, aguardando manifestação de outros órgãos consultivos. A medida visa garantir a segurança jurídica e a uniformidade das teses aplicadas pela Administração, conforme os princípios de eficiência do art. 5º da Lei 14.133.

NOTA n. 00169/2020/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMONIO

EMENTA:

Nos termos do DESPACHO n. 00519/2020/DECOR/CGU/AGU, o Diretor do DECOR/CGU promoveu o sobrestamento da apreciação do Parecer nº 124/2017/DECOR/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 467/2020/DECOR/CGU/AGU, encarecendo que a Procuradoria-Geral da Fazenda Naci

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI