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Manual TCU09 de fevereiro de 2026

Manual TCU - 3.6 Modalidades de licitação

Artigos da Lei 14.133:Art. 28Art. 17Art. 33

Modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o processo licitatório, a partir de critérios pré-definidos. Diz respeito ao procedimento a ser seguido para promover a disputa na busca da proposta mais vantajosa para a Administração [[1]].

A Lei 14.133/2021 estabelece cinco modalidades de licitação (art. 28):

• pregão;

• concorrência;

• concurso;

• leilão; e

• diálogo competitivo.

Além dessas modalidades, a Lei prevê a utilização de procedimentos auxiliares [[2]], mas veda a criação de novas modalidades, ou a combinação das existentes [[3]].

Em relação à Lei 8.666/1993, deixam de existir as modalidades de tomada de preços e convite, enquanto há inovação quanto à modalidade diálogo competitivo. Essa nova modalidade advém da experiência europeia e deve ser utilizada para o desenvolvimento e contratação de soluções para problemas complexos em cooperação com a iniciativa privada.

O valor da contratação deixou de ser requisito para a escolha das modalidades, as quais passam a estar condicionadas à natureza do objeto da licitação e ao critério de julgamento adotado.

Quanto ao concurso e ao leilão, não apresentam distinções significativas em relação ao diploma anterior.

Já a concorrência prevista na Lei 14.133/2021 não tem uma relação estrita com a concorrência disposta na Lei 8.666/1993, apesar de terem a mesma denominação. A nova concorrência segue o mesmo rito procedimental do pregão, com a fase de julgamento ocorrendo antes da fase de habilitação.

O pregão também apresenta particularidades e novas características, apesar de continuar tendo como objetivo a contratação de bens e serviços comuns.

[[1]] Adaptado de Tribunal de Contas da União, 2010, p. 38.

[[2]] Remete-se aos comentários do item 5.9.

[[3]] Lei 14.133/2021, art. 28, §§ 1º e 2º.

TCUManual5ª Edição3.6