Orientação Normativa CNU/CGU/AGU nº 02/2016
Esta Orientação Normativa, embora substituída pela ON AGU nº 80/2024, tratava da dispensa de licitação para contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em virtude de rescisão contratual, desde que observada a ordem de classificação da licitação original e aceitas as mesmas condições propostas pelo licitante vencedor. Na prática, permitia que a Administração Pública, após rescindir um contrato, chamasse o próximo colocado na licitação para dar continuidade ao objeto, agilizando a conclusão do projeto sem a necessidade de um novo processo licitatório. Atualmente, a Lei nº 14.133/2021 aborda a dispensa de licitação em situações específicas (art. 74) e a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento (relacionado ao art. 75, § 5º), que permite a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento em caso de rescisão, observando-se a ordem de classificação e as condições originais.