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Orientação Normativa AGU03 de novembro de 2025

Orientação Normativa AGU nº 11/2009

A contratação direta com fundamento no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 ou no inciso VIII do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 2021, exige que, concomitantemente, seja apurado se a situação emergencial foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão, hipótese que, quem lhe deu causa será responsabilizado na forma da lei. * A atual nova redação de 2025 apenas incluiu a citação à Lei 14.133/2021 , conforme

AGUON 11/2009Lei 14.133/2021Gestão