Orientação Normativa AGU03 de novembro de 2025
Orientação Normativa AGU nº 22/2009
O reequilíbrio econômico-financeiro pode ser concedido a qualquer tempo, independentemente de previsão contratual, desde que verificadas as circunstâncias elencadas na letra 'd' do inc. II do art. 65, da Lei no 8.666, de 1993.
AGUON 22/2009