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Documento20 de novembro de 2025

PARECER n. 00045/2024/DECOR/CGU/AGU — Legalidade do artigo 6º, caput, do Decreto 11.461/2023, o qual regulamenta o §1º do art. 31 da Lei n.º 14.133/2021, e...

Artigos da Lei 14.133:Art. 31Art. 79
Resumo

O governo pode restringir a contratação de leiloeiro oficial exclusivamente ao credenciamento, sem obrigatoriedade de pregão. Essa escolha faz parte do poder regulamentar da Administração, buscando maior eficiência na seleção desses profissionais conforme o art. 31, § 1º, e o regime de credenciamento do art. 79 da Lei 14.133/2021.

PARECER n. 00045/2024/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Legalidade do artigo 6º, caput, do Decreto 11.461/2023, o qual regulamenta o §1º do art. 31 da Lei n.º 14.133/2021, estabelecendo a seleção do leiloeiro oficial apenas mediante o credenciamento.

EMENTA:

DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. LEILÃO. LEILOEIRO OFICIAL. CREDENCIAMENTO. PODER REGULAMENTAR. §1º DO ART. 31 DA LEI N.º 13.144/2021. DECRETO N.º 11.461/2023.

I. O poder regulamentar é uma prerrogativa conferida ao Presidente da República de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar a sua efetiva aplicação (art. 84, inc. IV, da CRFB/88).

II. A lei n.º 14.133/202, §1º, do art. 31, dispôs que caso opte pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão.

III. O §1º do art. 31 da lei n.º 14.133/2021 foi regulamentado pelo art. 6º, caput, do Decreto 11.461/2023. Decidiu-se, segundo motivado pela Nota Técnica SEI nº 12861/2024/MGI, regulmantar a seleção do leiloeiro oficial apenas mediante o credenciamento.

IV. Conforme o entendimento da PGFN, da CONJUR/MGI e da CNLCA, o art. 6º, caput, do Decreto 11.461/2023 está conforme a lei e a CRFB/88, pois o poder regulamentar do Chefe do Poder Executivo foi exercido segundo autorizado pelo legislador ordinário no art. 31, §1º, da lei n.º 14.133/2021, em conformidade com o motivado pela Nota Técnica SEI nº 12861/2024/MGI.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI