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Documento02 de maio de 2026

PARECER Nº 8/2023/DECOR/CGU/AGU — Aplicação das vedações constantes no art. 6º do Decreto nº 9.287/2018 a todas as categorias de veículos oficiais prev...

Artigos da Lei 14.133:Art. 140
Resumo

Atrasos no pagamento de indenizações por reconhecimento de dívida em contratos administrativos geram a obrigação de aplicar correção monetária e juros moratórios, evitando o enriquecimento ilícito do Estado. A recomposição do valor deve seguir os critérios de atualização financeira previstos no edital e no art. 92, inciso V, da Lei 14.133.

PARECER Nº 8/2023/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Aplicação das vedações constantes no art. 6º do Decreto nº 9.287/2018 a todas as categorias de veículos oficiais previstas no art. 2º.

EMENTA:

DIREITO ADMINISTRATIVO. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. LEI Nº 1.081, DE 1950 REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 9.287, DE 2018. CATEGORIAS DE VEÍCULOS OFICIAIS: REPRESENTAÇÃO, SERVIÇOS COMUNS E SERVIÇOS ESPECIAIS. PERMISSÕES. VEDAÇÕES.

1. Os carros oficiais da categoria veículos de representação de que trata o art. 2º, inciso I do Decreto nº 9.287, de 2018, deverão ser utilizados exclusivamente pelas autoridades descritas no art. 3º, no desempenho da representação oficial, pela natureza do mandato/cargo ou função, em todos os deslocamentos, no âmbito do território nacional, essa é a delimitação.

2. As vedações constantes do art. 6º do Decreto nº 9.287, de 2018, aplicam-se à todas as categorias de veículos oficiais descritas no seu art. 2º.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI
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