DECOR PARECER n. 00009/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU - NA CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO FUNDADA NO INCISO XI DO ART. 24 DA LEI Nº. 8666, DE
DECOR PARECER n. 00009/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
NA CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO FUNDADA NO INCISO XI DO ART. 24 DA LEI Nº. 8666, DE 1993, IMPÕE-SE OBSERVÂNCIA DAS MESMAS CONDIÇÕES DE CUSTOS OFERECIDAS PELO LICITANTE VENCEDOR.
EMENTA:
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CONTRATAÇÃO DE REMANESCENTE.
I. Na dispensa de licitação para contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, prevista no inciso XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, é preciso observar as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço.
II. Em relação aos custos da contratação, a exigência de manutenção das mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor engloba o valor global e os preços unitários, de modo idêntico, sem possibilidade de alterações.
RELEVÂNCIA: Menciona diretamente licitações/contratações públicas; Trata de contratos e gestão administrativa; Aplicável ao curso Nova Lei de Licitações