Documento02 de maio de 2026
NOTA n. 00032/2022/DECOR/CGU/AGU — Limites da decisão do RE 817.38/DF na atuação administrativa revisional de atos concessórios fundados na Portaria nº ...
Artigos da Lei 14.133:Art. 51
Resumo
A orientação define que o exame jurídico de termos de compartilhamento de imóveis locados e rateio de despesas cabe à E-CJU/SSEM, por sua similaridade com contratos de serviço. Diferencia-se da E-CJU/Residual, que analisa convênios sem base contratual prévia, conforme a lógica de eficiência do art. 19, IV, da Lei 14.133/2021.
NOTA n. 00032/2022/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Limites da decisão do RE 817.38/DF na atuação administrativa revisional de atos concessórios fundados na Portaria nº 1104, de 12/10/1994, referentes à anistia de militares.,
EMENTA:
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo
CONUNI