Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do INCP nº 3
A estimativa do valor da contratação constante do Estudo Técnico Preliminar, que está relacionada à escolha da solução do que a definição de um preço de referência, não precisa seguir estritamente todas as regras definidas pelo artigo 23 da Lei nº 14.133/2021, permitindo a opção por aferições mais simples, quando cabível.
INCPEnunciadoPlanejamento e Governança1ª Reunião Técnica INCP