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Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00191/2008/DECOR/CGU/AGU — EMISSÃO DE PARECERES EM MATÉRIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS POR OFICIAIS DO EXÉRCITO

Artigos da Lei 14.133:Art. 53
Resumo

Assessoramento jurídico em licitações e contratos deve ser exercido exclusivamente por advogados públicos integrantes da AGU. É ilegal a emissão de pareceres jurídicos por oficiais do Exército ou outros servidores sem formação e investidura específica, conforme exigido pelo art. 8º, § 3º, e art. 53 da Lei 14.133/2021.

NOTA n. 00191/2008/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

EMISSÃO DE PARECERES EM MATÉRIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS POR OFICIAIS DO EXÉRCITO

EMENTA:

Não há.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da AGU

CONUNI