Documento02 de maio de 2026
NOTA n. 00191/2008/DECOR/CGU/AGU — EMISSÃO DE PARECERES EM MATÉRIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS POR OFICIAIS DO EXÉRCITO
Artigos da Lei 14.133:Art. 53
Resumo
Assessoramento jurídico em licitações e contratos deve ser exercido exclusivamente por advogados públicos integrantes da AGU. É ilegal a emissão de pareceres jurídicos por oficiais do Exército ou outros servidores sem formação e investidura específica, conforme exigido pelo art. 8º, § 3º, e art. 53 da Lei 14.133/2021.
NOTA n. 00191/2008/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
EMISSÃO DE PARECERES EM MATÉRIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS POR OFICIAIS DO EXÉRCITO
EMENTA:
Não há.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da AGU
CONUNI