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Documento01 de junho de 2026

PARECER n. 00009/2024/DECOR/CGU/AGU — DIA DA CONSCIÊNICA NEGRA. LEI MUNICIPAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA ADPF 634/SP.

PARECER n. 00009/2024/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

DIA DA CONSCIÊNICA NEGRA. LEI MUNICIPAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA ADPF 634/SP.

EMENTA:

1. Superveniência da Lei 14.759/2023, declarando "feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra". Manutenção do interesse em se investigar o teor do julgado prolatado na ADPF 634/SP, de modo a verificar se os pareceres do DECOR a respeito do tema permanecem válidos.

2. Subsistência das conclusões anteriores deste DECOR no sentido de que "a competência para legislar acerca de feriados é privativa da União por ser matéria que decorre do direito do trabalho, consoante art. 22, inciso I, e parágrafo único, da Constituição Federal" e de que as "leis estaduais e municipais que fixem feriados apenas terão repercussão na esfera federal se observarem a Lei 9.093, de 1995".

2. O julgamento da ADPF 634/SP criou uma exceção àqueles entendimentos firmados pelo DECOR, específica quanto ao Dia da Consciência Negra, entendendo tratar-se de ação afirmativa com conteúdo cultural e étnico de alta significação (art. 215, §2º da Constituição).

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI