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Enunciado01 de maio de 2026

Enunciado do INCP nº 45

Artigos da Lei 14.133:Art. 5Art. 117Art. 138Art. 169

O fiscal e o gestor do contrato devem adotar postura colaborativa e dialógica com o contratado, buscando prevenir conflitos, mediante reuniões periódicas e tratativas formais para solução de problemas.

INCPEnunciadoGestão Contratual2ª Reunião Técnica INCP