Pular para o conteúdo principal
DECOR20 de novembro de 2025

DECOR PARECER n. 00010/2025/CNLCA/CGU/AGU - Análise jurídica e de viabilidade da conversão de Enunciado do II Simpósio de Licitação e Contratos

Artigos da Lei 14.133:Art. 7Art. 74Art. 75Art. 117

DECOR PARECER n. 00010/2025/CNLCA/CGU/AGU

ASSUNTO:

Análise jurídica e de viabilidade da conversão de Enunciado do II Simpósio de Licitação e Contratos da CGU em Orientação Normativa, acerca da observância de critérios de capacidade/aptidão e de ausência de conflito de interesses na designação de gestores e fiscais de contratos.

EMENTA:

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. ENUNCIADO APROVADO NO II SIMPÓSIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CGU-AGU.

I - A designação de gestores e fiscais de contratos deve observar critérios prévios de capacidade/aptidão para o desempenho das atividades e de ausência de conflito de interesses, conforme disposto no art. 7º da Lei 14.133/2021, para contribuir com a eficácia e a integridade na execução contratual..

II - Juridicidade do enunciado. Desnecessidade de sua transformação em Orientação Normativa.

RELEVÂNCIA: Menciona diretamente licitações/contratações públicas; Aplicável ao curso Nova Lei de Licitações; Aplicável ao curso Gestão e Fiscalização

Nova Lei de LicitaçõesGestão e Fiscalização de Contratos