PARECER n. 00010/2025/CNLCA/CGU/AGU — Análise jurídica e de viabilidade da conversão de Enunciado do II Simpósio de Licitação e Contratos da CGU em Orienta...
A escolha de gestores e fiscais de contratos exige a verificação prévia de dois requisitos: a capacidade técnica do agente para a função e a ausência de conflitos de interesses. Essa diretriz busca garantir a integridade e eficiência na fiscalização, conforme as regras de designação estabelecidas no art. 7º da Lei 14.133/2021.
PARECER n. 00010/2025/CNLCA/CGU/AGU
ASSUNTO:
Análise jurídica e de viabilidade da conversão de Enunciado do II Simpósio de Licitação e Contratos da CGU em Orientação Normativa, acerca da observância de critérios de capacidade/aptidão e de ausência de conflito de interesses na designação de gestores e fiscais de contratos.
EMENTA:
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. ENUNCIADO APROVADO NO II SIMPÓSIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CGU-AGU.
I - A designação de gestores e fiscais de contratos deve observar critérios prévios de capacidade/aptidão para o desempenho das atividades e de ausência de conflito de interesses, conforme disposto no art. 7º da Lei 14.133/2021, para contribuir com a eficácia e a integridade na execução contratual..
II - Juridicidade do enunciado. Desnecessidade de sua transformação em Orientação Normativa.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU