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Documento20 de novembro de 2025

PARECER n. 00010/2025/CNLCA/CGU/AGU — Análise jurídica e de viabilidade da conversão de Enunciado do II Simpósio de Licitação e Contratos da CGU em Orienta...

Artigos da Lei 14.133:Art. 7
Resumo

A escolha de gestores e fiscais de contratos exige a verificação prévia de dois requisitos: a capacidade técnica do agente para a função e a ausência de conflitos de interesses. Essa diretriz busca garantir a integridade e eficiência na fiscalização, conforme as regras de designação estabelecidas no art. 7º da Lei 14.133/2021.

PARECER n. 00010/2025/CNLCA/CGU/AGU

ASSUNTO:

Análise jurídica e de viabilidade da conversão de Enunciado do II Simpósio de Licitação e Contratos da CGU em Orientação Normativa, acerca da observância de critérios de capacidade/aptidão e de ausência de conflito de interesses na designação de gestores e fiscais de contratos.

EMENTA:

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. ENUNCIADO APROVADO NO II SIMPÓSIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CGU-AGU.

I - A designação de gestores e fiscais de contratos deve observar critérios prévios de capacidade/aptidão para o desempenho das atividades e de ausência de conflito de interesses, conforme disposto no art. 7º da Lei 14.133/2021, para contribuir com a eficácia e a integridade na execução contratual..

II - Juridicidade do enunciado. Desnecessidade de sua transformação em Orientação Normativa.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CNLCA