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Enunciado01 de maio de 2026

Enunciado do INCP nº 47

Artigos da Lei 14.133:art. 156art. 155art. 158art. 5

Considerando que a Lei 13.303/2016 não estabelece critérios específicos para a dosimetria das sanções aplicáveis pelas estatais, admite-se que os regulamentos internos definam aspectos objetivos — tais como gravidade, risco ao negócio, impacto reputacional, reincidência e colaboração do fornecedor — para parametrizar a decisão sancionadora.

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