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Enunciado01 de maio de 2026

Enunciado do INCP nº 47

Artigos da Lei 14.133:Art. 156Art. 155Art. 158Art. 5

Considerando que a Lei 13.303/2016 não estabelece critérios específicos para a dosimetria das sanções aplicáveis pelas estatais, admite-se que os regulamentos internos definam aspectos objetivos — tais como gravidade, risco ao negócio, impacto reputacional, reincidência e colaboração do fornecedor — para parametrizar a decisão sancionadora.