PARECER n.º 55/2024/DECOR/CGU/AGU — Possibilidade de aplicação da penalidade de advertência mesmo após o fim da vigência dos contratos administrativos re...
A administração pode aplicar a sanção de advertência ao fornecedor mesmo após o encerramento do contrato. Essa punição é válida pois gera efeitos futuros, como o desempate em novas licitações e critérios de reabilitação, conforme os artigos 37, III, 60, II, e 88, §§ 3º e 4º, da Lei 14.133/2021.
PARECER n.º 55/2024/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Possibilidade de aplicação da penalidade de advertência mesmo após o fim da vigência dos contratos administrativos regidos pela Lei n.º 14.133/2021
EMENTA:
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SANÇÕES. ADVERTÊNCIA. LEI N.º 14.133/2021. REPERCUSSÕES JURÍDICAS PREVISTAS NOS ARTS. 37, III, 60, II, e 88, §§ 3.º e 4.º, DA LEI N.º 14.133/2021. APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA APÓS O TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE
Com fundamento nos arts. 37, III, 60, II, e 88, §§ 3.º e 4.º, da Lei n.º 14.133/2021, entende-se pela possibilidade de aplicação da penalidade de advertência mesmo após o fim da vigência dos contratos administrativos regidos pela Lei n.º 14.133/2021.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU