DECOR PARECER n.º 55/2024/DECOR/CGU/AGU - Possibilidade de aplicação da penalidade de advertência mesmo após o fim da vigência dos contratos a
DECOR PARECER n.º 55/2024/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Possibilidade de aplicação da penalidade de advertência mesmo após o fim da vigência dos contratos administrativos regidos pela Lei n.º 14.133/2021
EMENTA:
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SANÇÕES. ADVERTÊNCIA. LEI N.º 14.133/2021. REPERCUSSÕES JURÍDICAS PREVISTAS NOS ARTS. 37, III, 60, II, e 88, §§ 3.º e 4.º, DA LEI N.º 14.133/2021. APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA APÓS O TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE
Com fundamento nos arts. 37, III, 60, II, e 88, §§ 3.º e 4.º, da Lei n.º 14.133/2021, entende-se pela possibilidade de aplicação da penalidade de advertência mesmo após o fim da vigência dos contratos administrativos regidos pela Lei n.º 14.133/2021.
RELEVÂNCIA: Menciona diretamente licitações/contratações públicas; Trata de contratos e gestão administrativa; Aborda temas relacionados à execução contratual; Aplicável ao curso Nova Lei de Licitações; Aplicável ao curso Processo Sancionador