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DECOR20 de novembro de 2025

DECOR PARECER n.º 55/2024/DECOR/CGU/AGU - Possibilidade de aplicação da penalidade de advertência mesmo após o fim da vigência dos contratos a

Artigos da Lei 14.133:Art. 37Art. 60Art. 88

DECOR PARECER n.º 55/2024/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Possibilidade de aplicação da penalidade de advertência mesmo após o fim da vigência dos contratos administrativos regidos pela Lei n.º 14.133/2021

EMENTA:

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SANÇÕES. ADVERTÊNCIA. LEI N.º 14.133/2021. REPERCUSSÕES JURÍDICAS PREVISTAS NOS ARTS. 37, III, 60, II, e 88, §§ 3.º e 4.º, DA LEI N.º 14.133/2021. APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA APÓS O TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE

Com fundamento nos arts. 37, III, 60, II, e 88, §§ 3.º e 4.º, da Lei n.º 14.133/2021, entende-se pela possibilidade de aplicação da penalidade de advertência mesmo após o fim da vigência dos contratos administrativos regidos pela Lei n.º 14.133/2021.

RELEVÂNCIA: Menciona diretamente licitações/contratações públicas; Trata de contratos e gestão administrativa; Aborda temas relacionados à execução contratual; Aplicável ao curso Nova Lei de Licitações; Aplicável ao curso Processo Sancionador

Nova Lei de LicitaçõesProcesso Sancionador
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