Documento02 de maio de 2026
NOTA N. 00012/2019/DECOR/CGU/AGU — CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES,
Resumo
Concessões de serviços de telecomunicações devem observar as diretrizes de regulação setorial e as normas gerais de contratação pública. A exploração desses serviços exige prévia outorga, condicionada à observância dos princípios da competitividade e modicidade tarifária, conforme os critérios de seleção estabelecidos no art. 175 da Lei 14.133.
NOTA N. 00012/2019/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES,
EMENTA:
-
NATUREZA: Órgãos da CGU
CONUNI