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Documento02 de maio de 2026

NOTA N. 00012/2019/DECOR/CGU/AGU — CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES,

Artigos da Lei 14.133:Art. 2Art. 1Art. 186
Resumo

Concessões de serviços de telecomunicações devem observar as diretrizes de regulação setorial e as normas gerais de contratação pública. A exploração desses serviços exige prévia outorga, condicionada à observância dos princípios da competitividade e modicidade tarifária, conforme os critérios de seleção estabelecidos no art. 175 da Lei 14.133.

NOTA N. 00012/2019/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES,

EMENTA:

-

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI