Art. 2º
Esta Lei aplica-se a:
alienação e concessão de direito real de uso de bens;
compra, inclusive por encomenda;
locação;
concessão e permissão de uso de bens públicos;
prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
obras e serviços de arquitetura e engenharia;
contratações de tecnologia da informação e de comunicação.