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Documento20 de novembro de 2025

PARECER n. 00067/2021/DECOR/CGU/AGU — Instrumento adequado para se efetivar a transferência de gestão dos contratos administrativos entre Unidades Gestoras...

Artigos da Lei 14.133:Art. 136
Resumo

A transferência da gestão de contratos entre unidades de um mesmo órgão não exige termo aditivo, bastando o uso da apostila. Essa mudança interna não altera as obrigações contratuais essenciais, tratando-se de simples adequação administrativa. A tese fundamenta-se no art. 136, inciso III, da Lei 14.133/2021.

PARECER n. 00067/2021/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Instrumento adequado para se efetivar a transferência de gestão dos contratos administrativos entre Unidades Gestoras de uma mesma pessoa jurídica.,

EMENTA:

DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO DE UNIDADE GESTORA. INSTRUMENTO ADEQUADO. ADITIVO OU SIMPLES APOSTILAMENTO.,1. As alterações de unidade gestora decorrentes de alterações normativas podem ser registradas por simples apostila, uma vez que, normativamente, não configura alteração contratual do ente contratante, interpretação que se extrai da teleologia do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93, combinada com a do art. 136, III, da Lei nº 14.133/21.,2. Conforme o art. 1º, § 2, I, da Lei nº 9.784/99, entende-se que a unidade gestora integra a estrutura do ente contratante, sendo despicienda a formalização de termo aditivo para adequá-la a novos contextos normativos.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI
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