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CAPÍTULO VII - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS · TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 136

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I —

variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II —

atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III —

alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV —

empenho de dotações orçamentárias.

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