Art. 136
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
alterações na razão ou na denominação social do contratado;
empenho de dotações orçamentárias.