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Documento02 de maio de 2026

PARECER N° 117/2010/DECOR/CGU/AGU — CONCESSÃO DE USO PARA ATIVIDADE DE APOIO

Artigos da Lei 14.133:Art. 28Art. 29Art. 92
Resumo

Cessões de uso de imóveis públicos para atividades de apoio, como lanchonetes ou reprografia, dispensam obrigatoriamente a modalidade concorrência, permitindo o uso do pregão para maior agilidade. A competência para autorizar esses ajustes pode ser delegada administrativamente, conforme diretrizes gerais dos arts. 28 e 175 da Lei 14.133.

PARECER N° 117/2010/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

CONCESSÃO DE USO PARA ATIVIDADE DE APOIO

EMENTA:

CESSÃO DE USO. ATIVIDADE DE APOIO. COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAÇÃO. MODALIDADE LICITATÓRIA CABÍVEL.,- CESSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE DE APOIO. PODER DE AUTORIZAR DELEGADO ADO COMANDANTES DA FORÇAS. ,- INAPLICABILIDADE DA REGRA DE EXTENSÃO DE INCISO VI, DO ART. 12 DO DECRETO 3.725/2001. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 12, I DA LEI 9.784/99.,- NÃO OBRIGATORIEDADE DA CONCORRÊNCIA. LITERALIDADE DO ARTIGO 23, § 3° DA LEI 8.666/93.

NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo

CONUNI