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CAPÍTULO II - DA FASE PREPARATÓRIA · TÍTULO II - DAS LICITAÇÕES

Art. 28

São modalidades de licitação:

I —

pregão;

II —

concorrência;

III —

concurso;

IV —

leilão;

V —

diálogo competitivo.

§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.

§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

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