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Documento20 de novembro de 2025

NOTA n. 00003/2025/CNLCA/CGU/AGU — Inclusão, durante a execução contratual, seja por repactuação, seja por revisão, do custo atrelado à mão de obra prev...

Artigos da Lei 14.133:Art. 1Art. 28Art. 33
Resumo

A cessão onerosa de bem público é um contrato de receita onde o foco é a arrecadação financeira pelo uso do espaço. O critério de julgamento deve ser o maior lance ou oferta, aplicável inclusive ao pregão e concorrência, conforme a lógica dos arts. 6º, inciso XLIV, e 33, inciso VI, da Lei 14.133/2021.

NOTA n. 00003/2025/CNLCA/CGU/AGU

ASSUNTO:

Inclusão, durante a execução contratual, seja por repactuação, seja por revisão, do custo atrelado à mão de obra previsto na convenção coletiva de trabalho e que não fora considerado no momento da licitação, concluindo-se que: i o custo atrelado à mão de obra que não fora considerado no momento da licitação, somente pode ser incluído posteriormente se houver inovação normativa, nos termos do art. 57, §1º, da IN SEGES nº 05/2017; ii é possível a concessão da repactuação quanto aos trabalhadores que somente implementaram as condições para a fruição do benefício no curso da contratação, atraindo à espécie a exceção contemplada na parte final do §1º do art. 57 da IN SEGES n. 05/2017, desde que comprovado o cabimento do benefício, mediante análise da situação individual de cada trabalhador.

EMENTA:

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CNLCA