Pular para o conteúdo principal
Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00002/2022/CNCIC/CGU/AGU — Revisão da ON nº 02, de 1º/04/2019, para lhe atribuir a seguinte redação: “Os instrumentos dos contratos, convênios e...

Artigos da Lei 14.133:Art. 12Art. 132
Resumo

Formalização de ajustes administrativos exige que contratos, convênios e seus respectivos aditivos sejam reunidos em um processo único e preferencialmente eletrônico. Essa organização garante a integridade documental e o controle cronológico da execução, atendendo aos deveres de transparência e publicidade previstos no art. 94 da Lei 14.133.

NOTA n. 00002/2022/CNCIC/CGU/AGU

ASSUNTO:

Revisão da ON nº 02, de 1º/04/2019, para lhe atribuir a seguinte redação: “Os instrumentos dos contratos, convênios e demais ajustes, bem como os específicos aditivos, devem integrar um único processo administrativo, preferencialmente eletrônico, atos con

EMENTA:

0

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo

CNCIC