Pular para o conteúdo principal

CAPÍTULO VII - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS · TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 132

A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.

Carregando a estrutura da lei e os documentos relacionados…