Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do CJF nº 5
Em atenção aos princípios da eficiência e do formalismo moderado e em face do caráter instrumental dos procedimentos licitatórios, ainda que não apresentados na oportunidade prevista em regulamento e/ou no edital, será admitida a juntada posterior de documentos de habilitação referentes às declarações emitidas unilateralmente pelo licitante.
CJFEnunciadoLicitação - Habilitação1º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal