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Enunciado01 de dezembro de 2025

Enunciado do CJF nº 5

Em atenção aos princípios da eficiência e do formalismo moderado e em face do caráter instrumental dos procedimentos licitatórios, ainda que não apresentados na oportunidade prevista em regulamento e/ou no edital, será admitida a juntada posterior de documentos de habilitação referentes às declarações emitidas unilateralmente pelo licitante.

CJFEnunciadoLicitação - Habilitação1º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal
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