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CAPÍTULO VI - DA HABILITAÇÃO · TÍTULO II - DAS LICITAÇÕES

Art. 62

A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

I —

jurídica;

II —

técnica;

III —

fiscal, social e trabalhista;

IV —

econômico-financeira.

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