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Enunciado01 de dezembro de 2025

Enunciado do IBDA nº 54

A pedido do licitante ou contratado, poderá ser reconhecido o cumprimento dos requisitos para reabilitação antes do decurso dos prazos previstos no inciso III do art. 163 da Lei n. 14.133/2021, situação na qual a decisão que lhe for favorável terá eficácia a partir do decurso do prazo estipulado.

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