Documento02 de maio de 2026
NOTA JURÍDICA n. 00003/2024/CNLCA/CGU/AGU — Possibilidade de renovação dos quantitativos inicialmente registrados em caso de prorrogação de vigência da ata de re...
Artigos da Lei 14.133:Art. 82
Resumo
O parecer esclarece que a prorrogação da vigência de atas de registro de preços por igual período independe do consumo total dos itens. A tese fixa que, com base no art. 82, § 6º, da Lei 14.133/2021, a renovação por até mais um ano é permitida desde que comprovada a vantajosidade da proposta, garantindo a continuidade do fornecimento.
NOTA JURÍDICA n. 00003/2024/CNLCA/CGU/AGU
ASSUNTO:
Possibilidade de renovação dos quantitativos inicialmente registrados em caso de prorrogação de vigência da ata de registro de preços.
EMENTA:
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo
CNLCA