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Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00004/2024/CNCIC/CGU/AGU — Atualização das minutas de: Convênio, aplicado o regime simplificado, cujo objeto envolva obras ou serviços de engenh...

Resumo

Contratos por escopo diferenciam-se dos serviços contínuos pois sua vigência está atada à entrega do objeto, sendo o prazo meramente moratório. A extensão desse prazo insuficiente configura prorrogação contratual, exigindo termo aditivo e o cumprimento das formalidades de controle, conforme os arts. 105 e 111 da Lei 14.133.

NOTA n. 00004/2024/CNCIC/CGU/AGU

ASSUNTO:

Atualização das minutas de: Convênio, aplicado o regime simplificado, cujo objeto envolva obras ou serviços de engenharia; e Convênio, aplicado o regime simplificado, cujo objeto não envolva obras ou serviços de engenharia.

EMENTA:

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

REVOGADO POR: NOTA n. 00010/2024/CNCIC/CGU/AGU

CNCIC