Documento02 de maio de 2026
NOTA n. 00004/2024/CNCIC/CGU/AGU — Atualização das minutas de: Convênio, aplicado o regime simplificado, cujo objeto envolva obras ou serviços de engenh...
Resumo
Contratos por escopo diferenciam-se dos serviços contínuos pois sua vigência está atada à entrega do objeto, sendo o prazo meramente moratório. A extensão desse prazo insuficiente configura prorrogação contratual, exigindo termo aditivo e o cumprimento das formalidades de controle, conforme os arts. 105 e 111 da Lei 14.133.
NOTA n. 00004/2024/CNCIC/CGU/AGU
ASSUNTO:
Atualização das minutas de: Convênio, aplicado o regime simplificado, cujo objeto envolva obras ou serviços de engenharia; e Convênio, aplicado o regime simplificado, cujo objeto não envolva obras ou serviços de engenharia.
EMENTA:
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU
REVOGADO POR: NOTA n. 00010/2024/CNCIC/CGU/AGU
CNCIC