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CAPÍTULO V - DA DURAÇÃO DOS CONTRATOS · TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 111

Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.

Parágrafo único. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:

I —

o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;

II —

a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

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