Documento02 de maio de 2026
NOTA N. 00148/2018/DECOR/CGU/AGU — INCOMPETÊNCIA DA UNIDADE CONSULTIVA QUE ATUA JUNTO AO ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE (“CARONA”), NO ÂMBITO DO SISTEMA DE REGI...
Resumo
Adesões à ata de registro de preços por órgãos não participantes (caronas) dispensam novo exame jurídico sobre o edital da licitação originária, devendo o parecer focar apenas na regularidade da contratação específica. A competência para validar o certame é do órgão gerenciador, conforme a sistemática do art. 82 e seguintes da Lei 14.133.
NOTA N. 00148/2018/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
INCOMPETÊNCIA DA UNIDADE CONSULTIVA QUE ATUA JUNTO AO ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE (“CARONA”), NO ÂMBITO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA APROVAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DO TERMO DE CONTRATO. (COD. EMENTÁRIO 23.6)
EMENTA:
-
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo
CONUNI