Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do CJF nº 15
Diante da ocorrência de condutas infracionais tipificadas no art. 155 da Lei n. 14.133/2021, ao agente de contratação compete apenas a comunicação do fato à autoridade superior para fins de avaliação quanto à pertinência de instauração do processo administrativo sancionatório, sendo atentatória aos postulados da segregação de funções e da imparcialidade a atribuição de competências ao agente de contratação para promover a instrução e a deliberação quanto à aplicação e dosimetria de penalidade.
CJFEnunciadoSanções - Competência do Agente de Contratação1º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal