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DocumentoRevogado02 de maio de 2026

PARECER n. 00002/2016/CPLCA/CGU/AGU — PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO DE EMPRESA EM CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL

Artigos da Lei 14.133:Art. 62Art. 69
Resumo

A orientação autoriza empresas em recuperação judicial a participar de licitações, desde que comprovem viabilidade econômica por meio de certidão emitida pelo juízo competente. A tese assegura a ampla competitividade e a preservação da empresa, em harmonia com os requisitos de habilitação previstos nos artigos 62 e 69 da Lei 14.133/2021.

PARECER n. 00002/2016/CPLCA/CGU/AGU

ASSUNTO:

PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO DE EMPRESA EM CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL

EMENTA:

REQUISITO DE HABILITAÇÃO

NATUREZA: Órgãos da CGU

REVOGADO POR: PARECER n. 00007/2024/CNLCA/CGU/AGU

CNLCA