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Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00037/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — REGULAMENTAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO

Artigos da Lei 14.133:Art. 75Art. 82Art. 95
Resumo

A orientação trata da regulamentação do uso de cartões de pagamento para despesas públicas. A tese central reforça a necessidade de normas claras para o uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) em gastos de pequeno vulto e pronto pagamento, conforme previsto no regime de adiantamento dos arts. 95, §2º e 122 da Lei 14.133/2021.

NOTA n. 00037/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

REGULAMENTAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO

EMENTA:

De acordo com o DESPACHO n. 00694/2023/ASOAGU/OAGU/AGU, os autos relevam Pedido de Acesso à Informação (LAI) enviada à Ouvidoria-Geral da AGU, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR (prazo de atendimento até o dia 01 de agosto de 2023), a qual foi encaminhada à Consultoria-Geral da União, para ciência e providências cabíveis.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo

CONUNI