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Documento20 de novembro de 2025

PARECER N. 0003/2017/CNU/CGU/AGU — LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO

Artigos da Lei 14.133:Art. 74Art. 79
Resumo

O credenciamento para serviços de saúde pode ter edital com vigência por prazo indeterminado, pois não se confunde com a duração dos contratos. A tese permite que novos interessados se habilitem a qualquer tempo, garantindo ampla rede assistencial. Na Lei 14.133/2021, o tema é regido pelo art. 79, que formaliza o credenciamento como inexigibilidade.

PARECER N. 0003/2017/CNU/CGU/AGU

ASSUNTO:

LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO

EMENTA:

ADMINISTRATIVO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES CIVIS DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES AOS MILITARES E DEPENDENTES. VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO: POSSIBILIDADE DE PRAZO INDETERMINADO. NÃO SUJEIÇÃO AOS

NATUREZA: Órgãos da AGU

CNU