Enunciado30 de abril de 2026
Enunciado do CJF nº 26
O instrumento de contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil na hipótese de contratação cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos para a dispensa de licitação (art. 75 da Lei n. 14.133/2021), inclusive nas inexigibilidades.
CJFEnunciado2º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça FederalContratação Direta