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Enunciado30 de abril de 2026

Enunciado do CJF nº 26

Artigos da Lei 14.133:Art. 75Art. 95Art. 74Art. 72

O instrumento de contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil na hipótese de contratação cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos para a dispensa de licitação (art. 75 da Lei n. 14.133/2021), inclusive nas inexigibilidades.

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