Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do INCP nº 33
Artigos da Lei 14.133:Art. 6Art. 91Art. 92Art. 93Art. 102Art. 103Art. 115Art. 116Art. 117Art. 124Art. 135
Para os fins do art. 143 da Lei 14.133/2021, divergências entre o fiscal e o contratado a respeito da execução do objeto devem ser encaminhadas ao gestor do contrato para decisão fundamentada, oportunidade em que deve ser avaliado se a entrega parcial atende ao interesse público, sem prejuízo da utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos, caso previstos.
INCPEnunciadoContratos2ª Reunião Técnica INCP