Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do INCP nº 33
Artigos da Lei 14.133:art. 6art. 91art. 92art. 93art. 102art. 103art. 115art. 116art. 117art. 124art. 135
Para os fins do art. 143 da Lei 14.133/2021, divergências entre o fiscal e o contratado a respeito da execução do objeto devem ser encaminhadas ao gestor do contrato para decisão fundamentada, oportunidade em que deve ser avaliado se a entrega parcial atende ao interesse público, sem prejuízo da utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos, caso previstos.
INCPEnunciadoContratos2ª Reunião Técnica INCP