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Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00041/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Competência consultiva para análise de processos não finalísticos da Funasa – Fundação Nacional de Saúde.

Resumo

A competência consultiva para analisar atos de gestão, como apostilamentos e cessões em contratos e convênios da extinta Funasa, é atribuída aos órgãos jurídicos dos Ministérios da Saúde e das Cidades. Essa sub-rogação de responsabilidades decorre da reorganização administrativa prevista no art. 124 da Lei 14.133/2021.

NOTA n. 00041/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Competência consultiva para análise de processos não finalísticos da Funasa – Fundação Nacional de Saúde.

EMENTA:

Apostilamento - caducidade – cessões - cidades - competência - consultiva – contratos - convênios - extinção - Funasa - gestão - ministérios - saúde - sub-rogações – Art. 62 da Constituição - Medida Provisória n. 1.156, de 1º/01/2023 - Portaria Interministerial MGI/MS/MCID n. 921, de 23/03/2023.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI
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