NOTA n. 00041/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Competência consultiva para análise de processos não finalísticos da Funasa – Fundação Nacional de Saúde.
A competência consultiva para analisar atos de gestão, como apostilamentos e cessões em contratos e convênios da extinta Funasa, é atribuída aos órgãos jurídicos dos Ministérios da Saúde e das Cidades. Essa sub-rogação de responsabilidades decorre da reorganização administrativa prevista no art. 124 da Lei 14.133/2021.
NOTA n. 00041/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Competência consultiva para análise de processos não finalísticos da Funasa – Fundação Nacional de Saúde.
EMENTA:
Apostilamento - caducidade – cessões - cidades - competência - consultiva – contratos - convênios - extinção - Funasa - gestão - ministérios - saúde - sub-rogações – Art. 62 da Constituição - Medida Provisória n. 1.156, de 1º/01/2023 - Portaria Interministerial MGI/MS/MCID n. 921, de 23/03/2023.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU