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Documento20 de novembro de 2025

NOTA n. 00004/2024/GAB/DECOR/CGU/AGU — Análise e manifestação acerca do recurso administrativo interposto por servidor aposentado que impôs ao recorrente a ...

Artigos da Lei 14.133:Art. 78Art. 80
Resumo

A pré-qualificação de fornecedores e objetos pode ser utilizada imediatamente pela Administração, pois as regras deste procedimento auxiliar têm eficácia plena e não dependem de regulamentação. Conforme os arts. 78, II, e 80 da Lei 14.133, o instituto visa selecionar previamente licitantes ou bens que atendam às exigências técnicas.

NOTA n. 00004/2024/GAB/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Análise e manifestação acerca do recurso administrativo interposto por servidor aposentado que impôs ao recorrente a obrigação de reposição ao erário, em razão de deixar de entregar serviço/produto...

EMENTA:

Não há.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI