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Enunciado01 de dezembro de 2025

Enunciado do CJF nº 4

Os acréscimos e as supressões de quantitativos decorrentes de alteração contratual devem ser considerados isoladamente, ou seja, o conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões devem ser sempre calculados sobre o valor inicial atualizado do contrato, aplicando-se, a cada um desses conjuntos, sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no art. 125 da Lei n. 14.133/2021.

CJFEnunciadoContratos - Alteração Contratual1º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal