Art. 126
As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação.
CAPÍTULO VII - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS · TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação.
Carregando a estrutura da lei e os documentos relacionados…
CAPÍTULO VII - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS · TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação.
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