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Documento02 de maio de 2026

PARECER n. 00005/2021/CNMLC/CGU/AGU — Aperfeiçoamento da redação das minutas-padrão de edital da Advocacia-Geral da União

Artigos da Lei 14.133:Art. 62Art. 63Art. 67
Resumo

Habilitação técnica de empresas em licitações admite a apresentação de documentos da matriz para beneficiar a filial e vice-versa, visto que ambas compõem a mesma pessoa jurídica. Essa interpretação garante a máxima competitividade nos certames, conforme os arts. 62 a 70 da Lei 14.133, permitindo o aproveitamento da capacidade operacional única.

PARECER n. 00005/2021/CNMLC/CGU/AGU

ASSUNTO:

Aperfeiçoamento da redação das minutas-padrão de edital da Advocacia-Geral da União

EMENTA:

I - Análise de provocação sobre a admissibilidade de documentação de habilitação apresentada por filial em benefício de licitante da matriz ou vice-versa. Sugestão de Aprimoramento dos Editais.

II - Conclusão pela aceitabilidade de documentação de habilitação técnica apresentada por matriz ou filial, dada tratarem-se da mesma pessoa jurídica. Aprovação de proposta de melhoramento redacional na minuta.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CNMLC