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Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00192/2008/DECOR/CGU/AGU — IMPUGNAÇÃO DE EDITAL ESAF

Artigos da Lei 14.133:Art. 164Art. 165
Resumo

A orientação estabelece que a apresentação de impugnação ao edital não suspende automaticamente a realização do certame, salvo decisão fundamentada da administração. A medida garante a continuidade da licitação, conforme o dever de eficiência e os prazos previstos no artigo 164 da Lei 14.133/2021.

NOTA n. 00192/2008/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

IMPUGNAÇÃO DE EDITAL ESAF

EMENTA:

Não há.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da AGU

CONUNI