DocumentoRevogado02 de maio de 2026
NOTA n. 00005/2023/DECOR/CGU/AGU — Ratificação dos termos da NOTA n. 00015/2019/DECOR/CGU/AGU
Artigos da Lei 14.133:art. 82
Resumo
É possível utilizar o Registro de Preços para contratar serviços contínuos, desde que o objeto se enquadre nas hipóteses legais e a escolha seja justificada no caso concreto. Na Lei 14.133/2021, essa aplicação deve observar o regulamento específico do órgão, conforme a lógica dos artigos 6º, XLV, e 82.
NOTA n. 00005/2023/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Ratificação dos termos da NOTA n. 00015/2019/DECOR/CGU/AGU
EMENTA:
NATUREZA: Órgãos da CGU
REVOGADO POR: DESPACHO n. 00047/2025/DECOR/CGU/AGU NUP: 08016.013112/2024-49, Seq. 36
CONUNI