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Enunciado01 de dezembro de 2025

Enunciado do IBDA nº 38

A modificação unilateral do contrato administrativo deve ser justificada no âmbito de processo administrativo, contendo motivação sobre fato ocorrido ou conhecido após a celebração do contrato, não cabendo invocação de interesse público genérico, abstrato e indeterminado.

IBDAEnunciadoAlteração Contratual UnilateralIII Jornada de Direito Administrativo