Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do IBDA nº 38
A modificação unilateral do contrato administrativo deve ser justificada no âmbito de processo administrativo, contendo motivação sobre fato ocorrido ou conhecido após a celebração do contrato, não cabendo invocação de interesse público genérico, abstrato e indeterminado.
IBDAEnunciadoAlteração Contratual UnilateralIII Jornada de Direito Administrativo