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DECOR20 de novembro de 2025

DECOR PARECER n. 00009/2024/CNCIC/CGU/AGU - Revisão e atualização da Orientação Normativa n. 44, de 22 de fevereiro de 2014.

DECOR PARECER n. 00009/2024/CNCIC/CGU/AGU

ASSUNTO:

Revisão e atualização da Orientação Normativa n. 44, de 22 de fevereiro de 2014.

EMENTA:

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES. VIGÊNCIA. DETERMINAÇÃO OU INDETERMINAÇÃO DE PRAZO. POSSIBILIDADE NORMATIVA.

I - A vigência dos convênios e instrumentos congêneres deverá ser dimensionada segundo o prazo previsto para o alcance das metas traçadas no plano de trabalho, não se aplicando os arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

II - Por via de regra, não é admitida a vigência por prazo indeterminado, ressalvadas as hipóteses previstas em norma legal ou infralegal, devendo constar no plano de trabalho o respectivo cronograma de execução, salvo no caso de sua expressa dispensa pela respectiva norma regulamentadora.

III - É vedada a inclusão posterior de metas que não tenham relação com o objeto inicialmente pactuado.

Referência Legislativa: Arts. 105, 106, 107, e 109, c/c art. 184 da Lei nº 14.133/2021; arts. 7º, inciso IV, art. 9º, art. 11, § 3º, inciso II do Decreto nº 11.531, de 2023 c/c art. 6º, inciso II e art. 14, inciso III, da Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 2024.

IV - Proposta de atualização da Orientação Normativa nº 44/2024.

RELEVÂNCIA: Menciona diretamente licitações/contratações públicas; Aborda temas relacionados à execução contratual