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CAPÍTULO V - DA DURAÇÃO DOS CONTRATOS · TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 109

A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

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